TJSP - 1028519-31.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028519-31.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A - Considerando-se que a ré ainda não foi citada, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não se encontra nos autos nenhuma restrição do veículo via sistema RENAJUD.
Portanto, caso o banco autor tenha efetivado algum bloqueio com a autorização concedida no despacho inicial, servirá o presente como ofício para fins de desbloqueio do veículo GFU5869, cabendo ao autor a impressão e protocolo nos órgãos competentes.
Sem custas finais a recolher, sendo devidas apenas as custas e despesas processuais iniciais decorrentes da distribuição, com base no artigo 90 do Código de Processo Civil, posto que o encerramento do processo também exige a prestação do serviço público judicial, ainda que não haja análise do mérito da causa (art. 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003).
Nesse sentido: "AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da desistência.
Pretensão da autora de afastamento da responsabilidade pelo pagamento das custas iniciais.
Inadmissibilidade: o fato de a inicial ter sido distribuída, recebida e processada para despacho do Juízo competente já configura serviço público gerador da obrigação.
Pagamento das custas iniciais devido.
Aplicação dos arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Sentença mantida.
Recurso Desprovido." (TJSP; Apelação Cível 1010816-23.2020.8.26.0196; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 20/07/2020).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa no sistema SAJ.
P.
I.
C. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
20/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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15/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 08:13
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:47
Mudança de Magistrado
-
20/06/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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