TJSP - 1500677-31.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 11:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500677-31.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Altair Henrique Martins -
Vistos.
Consigno que não há valores penhorados neste processo.
No mais, homologo o acordo firmado entre as partes, noticiado pela PMO, para que produza seus devidos e legais efeitos, suspendendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, conforme requerido pela PMO.
A Exequente deverá informar o cumprimento do acordo tão logo ele ocorra, sem a necessidade da provocação do juízo.
No silêncio, tornem os autos à conclusão para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C.
Dê-se ciência desta decisão à PMO.
Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP), LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 16330-BPA) -
28/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:16
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
02/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 20:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/04/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 20:18
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 20:18
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 20:18
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 20:18
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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