TJSP - 1003148-40.2025.8.26.0191
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003148-40.2025.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - João Vitor Virginio de Sousa - Vistos Esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da redistribuição da ação perante este Juízo, vez que está endereçada ao Juizado Especial Cível.
Se pelo Juizado: Tornem conclusos para nova deliberação.
Se por aqui a tramitação: Emende a inicial, no prazo de 15 dias, para correto rito a ser seguido, qual seja, ação de conhecimento - Rescisão de Contrato c.c.
Devolução de Quantia Paga.
Pedido de deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil traga a parte autora aos autos: a) Cópia da CTPS (ainda que não possua registros), b) Extrato de eventual benefício previdenciário c) Comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses; d) Faturas de todos os seus cartões de crédito dos ultimos 2 meses; e) Relatório do registrato do banco central indicando todas as contas de sua titularidade. f) Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no registrato do banco central. g) Duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados).
Todos os documentos devem ser apresentados sob pena de: Indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita e determinação de recolhimento de custas sob pena de cancelamento da distribuição, salientando que a inicial não foi recebida, portanto, não cabe pedido de desistência, devendo a parte comprovar os requisitos da Justiça Gratuita como determinado ou recolher as custas no mesmo prazo.
Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Para a apreciação é imprescindível a juntada de todos os documentos para análise conjunta, e a fim de cooperar com a parte todo os documentos podem ser obtidos por meio digital, tendo este juízo disponibilizado o link de acesso dos respectivos locais de emissão no rodapé deste pronunciamento judicial, portanto, não será concedido prazo suplementar e caso não apresentando todos os documentos, será o beneficio da justiça gratuita indeferido com a aplicação da respectiva penalidade.
Não cumprimento no prazo ou cumprimento parcial: Decorrido o prazo sem cumprimento ou cumprido parcial, subam os autos conclusos para indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito.
Cumprimento integral da emenda determinada: Cumprida a determinação com a emenda determinada, neste caso, recebo a petição inicial e instauro a ação civil pelo rito comum.
Audiência de Conciliação: Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, consignando que havendo acordo entre as partes poderá ser juntado aos autos para manifestação do Ministério Publico e com muito zelo será apreciado e, se preenchidos os requisitos legais, homologado por este juízo.
Citação: CITE-SE a parte requerida para que, querendo, nomeie/constitua advogado(a) e apresente contestação no prazo legal de 15 dias, sob pena de se não o fizer ser decretado sua revelia e como consequência poderá ser os fatos narrados pelo autor tidos como verdadeiros.
Expeça-se mandado de citação e intimação eletrônica de pessoa jurídica.
Na impossibilidade, expeça-se carta.
Intime-se. - ADV: NORMA SOUZA HARDT LEITE (OAB 204841/SP) -
28/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:02
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 16:24
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003148-40.2025.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - João Vitor Virginio de Sousa -
Vistos.
Defiro o pedido.
Assim, remetam-se os autos ao distribuidor local para redistribuição do processo ao Juizado Especial Cível da Comarca de Poá-SP.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: NORMA SOUZA HARDT LEITE (OAB 204841/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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