TJSP - 4003239-46.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003239-46.2025.8.26.0008/SP EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/AADVOGADO(A): WALTER ROBERTO HEE (OAB SP029484) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Recebo a petição e documentos do evento 12 e 16 como emenda à inicial.
Anote-se. 2 - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3 – Ato contínuo, intime(m)-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, CPC), bem como para eventual oposição de embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC). Fica desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do CPC. 4 – Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que ficam reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 827, caput e § 1º do CPC). 5 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 6 – Serve esta decisão também como certidão para fins de averbação, junto aos registros de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), da presente ação de execução, distribuída em 29/08/2025 e admitida em juízo sob o nº 40032394620258260008, à UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé, em que é parte exequente - BRADESCO SAUDE S/A e parte executada - TSA - INFORMATICA LTDA, e cujo valor da causa é R$11.092,32. Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a impressão e encaminhamento por conta própria, devendo, nessa hipótese, observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 7 – A necessidade de adoção da(s) medida(s) acautelatória(s) pleiteada(s) nos autos será analisada após o retorno das cartas/mandado.
Ademais, o art. 830 do CPC disciplina o arresto nas ações de execução.
Com efeito, caso a citação (as citações) não seja(m) efetivada(s), tornem oportunamente conclusos para as deliberações cabíveis, com todas as pesquisas de bens em momento único. 8 – Caso necessárias novas diligências, nos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC).
Int. -
02/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:41
Determinada a citação
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02/09/2025 14:48
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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01/09/2025 15:23
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:23
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003239-46.2025.8.26.0008/SP Assunto: Seguro EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/AADVOGADO(A): WALTER ROBERTO HEE (OAB SP029484) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora/exequente o recolhimento das custas iniciais no sistema Eproc, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC e art. 196, III, NSCGJ).
Para maiores informações, consultar: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc57.pdf Local: São Paulo -
29/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 56048, Subguia 55518 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 256,20
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29/08/2025 10:36
Link para pagamento - Guia: 56048, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=55518&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 10:36
Juntada - Guia Gerada - BRADESCO SAUDE S/A - Guia 56048 - R$ 256,20
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29/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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29/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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