TJSP - 0003517-36.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003517-36.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1007513-30.2022.8.26.0099) (processo principal 1007513-30.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Josue Candido Pereira - Banco BMG S/A - SENTENÇA Trata-se de incidente de cumprimento de sentença prolatada na ação declaratória de cobrança c.c. indenização por danos morais e materiais (autos nº 1007513-30.2022.8.26.0099) movido por JOSUÉ CANDIDO PEREIRA em face de BANCO BMG S.A.
O exequente manifestou-se à fl. 23, postulando pela desistência da execução, informando haver litispendência com o cumprimento de sentença distribuído sob nº 0003500-97.2025.8.26.0099.
Ante o exposto, acolho o pedido de desistência e determino a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais.
Diante da falta de interesse recursal pela ausência de sucumbência, o trânsito em julgado opera-se nesta data, sem a necessidade de certidão posterior.
ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
21/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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20/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 15:58
Apensado ao processo
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19/08/2025 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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