TJSP - 1002474-96.2024.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002474-96.2024.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Veredas de Ferraz Condominio Clube - Andreza Araujo da Silva - - Tiago Silva Manzoli -
Vistos.
Tendo os Executados celebrado alienação fiduciária com a Caixa Econômica Federal, torna-se incabível a penhora do imóvel em si, sendo apenas permitida a penhora de seus direitos decorrentes da referida alienação.
Nesse sentido, entende o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEFERIMENTO DA PENHORA SOBRE IMÓVEL OBJETO DE FINANCIAMENTO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO - Depreende-se dos autos de origem, que referido bem imóvel é financiado e objeto de alienação fiduciária em garantia, em que figura como credor fiduciário a ora agravante.
Impossibilidade de penhora sobre a integralidade do bem que não está na esfera patrimonial do devedor - Possível a eventual penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária - Precedentes.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2108125-67.2019.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 07/08/2019) Assim, tendo em vista que o bem está alienado fiduciariamente, defiro a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel descrito na matrícula nº 88.095, do 1ª Oficial de Registro de Imóveis de Poá-SP (fls. 325/330), em nome dos executados.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intimem-se os executados, pelo DJE, na pessoa de seu Advogado constituído nos autos, acerca da penhora do imóvel acima, no prazo de 15 dias.
Deverá o exequente providenciar a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: ANDRESSA DO ROCIO BRINATTI (OAB 415006/SP), NIVALDO VIEIRA DA SILVA (OAB 414230/SP), NIVALDO VIEIRA DA SILVA (OAB 414230/SP) -
02/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002474-96.2024.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Veredas de Ferraz Condominio Clube - Andreza Araujo da Silva - - Tiago Silva Manzoli -
Vistos.
Para análise da penhora do imóvel, junte o exequente a matrícula atualizada com data não superior a 30 dias.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: ANDRESSA DO ROCIO BRINATTI (OAB 415006/SP), NIVALDO VIEIRA DA SILVA (OAB 414230/SP), NIVALDO VIEIRA DA SILVA (OAB 414230/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 05:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 15:08
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004692-32.2025.8.26.0266
Valter Faria dos Santos
Baalbek Cooperativa Habitacional Filial ...
Advogado: Andrea Andreo Gancedo Saber
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 16:26
Processo nº 0041766-53.2025.8.26.0100
Gustavo Padilha Advogados
Juvenal Pedras de Oliveira Maia - Comerc...
Advogado: Gustavo Clemente Vilela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2023 12:00
Processo nº 1505775-33.2024.8.26.0566
Prefeitura Municipal de Sao Carlos
Irmaos Pane LTDA.
Advogado: Leila de Cassia Lembo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 20:39
Processo nº 4005621-43.2025.8.26.0224
Banco Votorantims/A
Geraldo Jose de Carvalho
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 13:55
Processo nº 1031871-94.2025.8.26.0506
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Francielle Miranda dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 12:18