TJSP - 4010366-53.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010366-53.2025.8.26.0002/SP AUTOR: JN CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDAADVOGADO(A): JADER ROBERTO BORGES (OAB SP356943) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se a presente de ação de cobrança de valores pagos por consorciado excluído, aduzindo a parte autora que, por meio de Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Cotas de Consórcio, adquiriu os direitos creditórios correspondentes às seguintes cotas: Grupo: 2094 – Cota: 691 – Contrato: 6051053; Grupo: 2099 – Cota: 988 – Contrato: 6051096; Grupo: 2100 – Cota: 981 – Contrato: 6051098; Grupo: 2101 – Cota: 921 Contrato: 6051106; Grupo: 2102 Cota: 519 – Contrato: 6051111; Grupo: 2105 – Cota: 170 – Contrato: 6051134; Grupo: 2118 – Cota: 184 Contrato: 6051149; Grupo: 2118 Cota: 8241 – Contrato: 6051147; Grupo: 2118 – Cota: 8317 – Contrato: 6051146; Grupo: 2119 – Cota: 3765 Contrato: 6051161; Grupo: 2119 Cota: 5948 – Contrato: 6051157; Grupo: 2119 – Cota: 9355 – Contrato: 6051151 e Grupo: 2119 – Cota: 0847 Contrato: 6051158.
Afirma que notificou a requerida acerca da aludida cessão, contudo, até a data do ajuizamento da ação, a parte ré ainda não havia efetuado o pagamento das aludidas cotas à autora.
Assim, requer a procedência da ação para que a parte ré seja condenada a pagar o valor de R$ 122.507,74 referente às cotas de consórcio cedidas à autora.
Não comprovado o recolhimento das custas processuais.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, deverá a parte autora comprovar o recolhimento pelo eproc das custas processuais e para a citação da parte ré.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. -
29/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 10:21
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 18:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40938, Subguia 40342 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.871,97
-
22/08/2025 18:06
Link para pagamento - Guia: 40938, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40342&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 18:06
Juntada - Guia Gerada - JN CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA - Guia 40938 - R$ 1.871,97
-
20/08/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002116-73.2021.8.26.0115
Banco Bmg S/A.
Maria Izabel Silva da Cruz
Advogado: Tania Cristina Mineiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 13:01
Processo nº 0024710-84.2024.8.26.0506
Transerp - Empresa de Transito e Transpo...
Natany Aparecida de Oliveira Aparicio
Advogado: Ricardo Queiroz Liporassi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 18:34
Processo nº 1002116-73.2021.8.26.0115
Maria Izabel Silva da Cruz
Banco Bmg S/A.
Advogado: Roseli Pires Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2021 14:34
Processo nº 1013876-11.2024.8.26.0019
Renata Martins Pereira Goncalves
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Diego Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 15:23
Processo nº 1003232-20.2025.8.26.0101
Lcr Trepanacao LTDA
Ready Solucoes Industriais LTDA
Advogado: Emmanoel Martins de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 12:34