TJSP - 1013876-11.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013876-11.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renata Martins Pereira Gonçalves - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida: A) ao pagamento de R$2.053,00 à autora, a título de indenização por danos materiais, com correção monetária desde o desembolso (13/04/2024, fls.54/60) e juros de mora contados da citação; B) ao pagamento de R$5.000,00 à autora, a título de indenização por dano moral, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Não há incidência de custas processuais e honorários nesta fase de conhecimento.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 16:21
Audiência Realizada Inexitosa
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02/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
30/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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17/12/2024 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/12/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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06/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 13:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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