TJSP - 1001326-59.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001326-59.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Rafaela Cristina Rocha da Silva - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: JOÃO VICTOR FERREIRA BOMBONATO (OAB 449106/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 17:05
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:30
Juntada de Decisão
-
15/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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