TJSP - 1001153-16.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001153-16.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Recebo a inicial.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Confiro, desde já, oportunidade processual para as partes apresentarem propostas de composição amigável, por escrito, nos autos (art. 3º, parágrafo 2º, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Fica a parte autora advertida de que a citação postal, para sua convalidação, exige recebimento de mão própria da parte ré.
Caso não seja recebida pela parte ré deverão ser recolhidas duas diligências de Oficial de Justiça para CITAÇÃO POR MANDADO.
Int. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP) -
04/09/2025 09:01
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:01
Juntada de Certidão
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04/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 07:19
Expedição de Carta.
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04/09/2025 07:19
Expedição de Carta.
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04/09/2025 07:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/09/2025 05:58
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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