TJSP - 1022272-56.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022272-56.2023.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Baltazar Jacob Bugarib - Madrona Advogados -
Vistos.
Recolha Madrona Sociedade de Advogados a despesa de desarquivamento dos autos (1,212 UFESP, Guia FEDTJ, Código 206-2) e junte cópia dos autos da ação de cumprimento de sentença sob processo nº 0020570-08.2017.8.26.0100 (fls. 1960/962), comprovando o valor da penhora determinada pelo respectivo juízo.
Sem prejuízo, fica anotada desde já a mencionada penhora no rosto destes autos, devendo a inventariante promover o pagamento do débito diretamente naqueles autos e também requerer àquele juízo o cancelamento da ordem de constrição, juntando a comprovação neste inventário no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, verificando que este processo estava paralisado e arquivado por inércia da inventariante, cuja ausência de manifestação foi certificada em 24/04/2024 (fl. 41), e que o feito obviamente não pode perenizar-se sem o necessário prosseguimento e ultimação, inclusive para não causar prejuízos também permanentes a credores do espólio ou dos sucessores de Alberto Abussamra Bugarib, concedo à inventariante o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que cumpra o despacho há muito proferido na fl. 14, sob pena de sua remoção, de ofício, do encargo a que foi nomeada pelo juízo e de imediata entrega dos bens do espólio a quem substituí-la, e, caso deixe de fazê-lo, sob pena também de ser compelida mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo de multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados, tudo de acordo com o que estabelecem os arts. 622 e 625 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, informe Madrona Sociedade de Advogados se exerceria o múnus da inventariança, na hipótese da remoção mencionada no parágrafo anterior.
Publique-se. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO DE GIORGIO (OAB 183021/SP), JOÃO CARLOS DUARTE DE TOLEDO (OAB 205372/SP) -
04/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/09/2025 06:28
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/09/2025 05:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:32
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
15/10/2024 09:31
Arquivado Provisoriamente
-
15/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 20:18
Indeferido o pedido
-
24/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:52
Arquivado Provisoriamente
-
24/04/2024 06:53
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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24/04/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 00:43
Suspensão do Prazo
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29/02/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 17:46
Concedida a Dilação de Prazo
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27/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
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26/02/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 21:18
Suspensão do Prazo
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14/12/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 10:40
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 13:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/12/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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