TJSP - 1000970-05.2023.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 13:36
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1000970-05.2023.8.26.0607 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A propôs AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de Matheus Cristiano Ferreira.
Deferida a liminar requerida na fl. 53.
Adiante, a parte autora requereu a desistência do prosseguimento do feito (fls. 56). É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
Em face do requerimento de desistência da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, REVOGO a liminar deferida.
Determino o desbloqueio do bem pelo sistema RenaJud, se o caso.
Observo que a desistência independente de anuência do réu, uma vez que o oferecimento da contestação em ação de busca e apreensão está condicionado à prévia execução da medida liminar (inteligência do art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei 911/69).
Não havendo a parte autora feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Custas e despesas processuais eventualmente em aberto, pela parte autora.
P.I.C. -
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 19:41
Extinto o processo por desistência
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24/08/2023 16:56
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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