TJSP - 1003562-70.2023.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003562-70.2023.8.26.0106 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ritmo Cajamar Moveis Planejados Ltda - Jonathan Vinicius Silva Decares Pires de Lima -
Vistos.
Folhas 111/124: Conforme já apontado na decisão de folhas 108, é indevida a apresentação dos Embargos à Execução nos mesmos autos do processo executivo, caracterizando-se erro grosseiro, devendo ser observado o disposto no art. 914, §1º, do CPC.
Folhas 65/67: A citação postal foi regularmente entregue no endereço informado pelo próprio executado na procuração de folhas 68.
A assinatura aposta no Aviso de Recebimento de folhas 37 permite identificar o recebedor da Carta.
Ressalte-se que os atos praticados pelos Agentes dos Correis, enquanto agentes públicos, gozam de presunção de veracidade.
Sendo assim, a mera alegação de falsidade da assinatura não é suficiente para afastar sua regularidade, especialmente considerando o endereço da entrega.
Sendo assim, afasto a alegada nulidade da citação.
Diga o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: STEPHANYE PRISCILA LEONCIO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 452956/SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP) -
25/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos à execução
-
21/03/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 18:39
Juntada de Petição de embargos à execução
-
19/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 18:52
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 18:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/11/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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