TJSP - 0002137-44.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002137-44.2025.8.26.0077 (processo principal 1007139-12.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - André Tiago Doná - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos.
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se de imediato mandado para levantamento do deposito de fls 25 em favor da parte autora.
Liberem-se de imediato eventuais restrições e penhoras.
Com o trânsito em julgado, intime-se o executado para pagar a taxa judiciária (2%) e eventuais custas pendentes, no prazo de 60 dias nos termos do art. 4º, IV, da Lei 11.608/03, do art. 1.098, das NSCGJ, e Comunicado Conjunto 951/2023.
Caso não tenha constituído advogado(a), nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumir-se-á válida a intimação dirigida ao endereço que consta nos autos.
Em caso de inércia, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, ressaltando-se que após a emissão da CDA caberá à parte efetuar o pagamento diretamente à PGE, e não neste processo, acessando o link http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/ Após, arquive-se com as formalidades legais, com baixa definitiva.
P.I.C. - ADV: ANDRÉ TIAGO DONÁ (OAB 287331/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP) -
25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 13:38
Protocolo Juntado
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25/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:29
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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