TJSP - 0017699-05.2024.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017699-05.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário - Leandro Henrique Nero -
Vistos.
Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora.
Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I.
Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2.
Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3.
Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4.
Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5.
Se o(a) requerente é incapaz; 6.
Se há cessão de crédito 7.
Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8.
O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos.
Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9.
Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE.
Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Observe-se.
Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente.
Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP) -
04/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 07:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/09/2025 22:23
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 21:00
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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21/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:31
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 09:48
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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18/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:47
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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18/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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