TJSP - 1004307-39.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004307-39.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.J.M. -
Vistos. 1) Em consulta ao sistema, observo que o patrono da parte autora possui centenas de processos ajuizados com pedidos e exordial semelhantes.
Há, portanto, indícios de litigância predatória. 2) Indefiro o pedido de tramitação sob segredo de justiça, haja vista que não se amolda a uma das hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil Assim, providencie a Serventia a retirada da tarja. 3) Para melhor analisar o pedido de justiça gratuita, providencie a juntada dos holerites e extratos bancários referentes aos seis últimos meses, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. 4) Ante os indícios de litigância predatória, em consonância com o enunciado nº 05 do Comunicado CG nº 424/2024, determino que a parte requerente providencie a juntada de procuração específica, com reconhecimento de firma. 5) No mesmo prazo, informe se houve o ajuizamento de outras demandas de mesma natureza, em relação à mesma ou outras instituições financeiras 6) Providencie a parte requerente a juntada de comprovante de endereço em seu nome.
Destaco que é necessário analisar o correto endereço da parte requerente, a fim de verificar a competência para julgamento da ação (art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor 7) Intime-se a parte requerente, para que demonstre que os patronos que subscreveram a notificação de fl. 44 possuía procuração específica para o recebimento dos documentos solicitados.
Nesse sentido: APELAÇÃO - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - EXIBIÇÃO DEDOCUMENTOS- Extinção sem resolução do mérito por falta de interesse processual -Manutenção -Condições para ingresso da medida judicial formuladas pelo STJ em sede de recurso representativo de controvérsia REsp nº 1.349.453/MS - Orientação que deve ser a dotada em atenção à necessária interpretação sistemática do Direito e ao princípio da economia processual - Prévio pedido administrativo feito à ré que não se mostrou válido e idôneo - Não demonstração da existência de procuração específica à patrona da autora para recebimento dos documentos solicitados - Medida de segurança às partes contra terceiros alheios à relação jurídica - Requerimento inválido - Falta de interesse de agir configurado - Precedentes desta Corte Negado provimento." - grifos nossos.(TJSP - Ap. 1131181-45.2016.8.26.0100; Rel.
Des.
Hugo Crepaldi; 25ª Câm.
Dir.Privado; j. 08/06/2017)Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 8) Anoto que tais determinação encontra guarida em recentes enunciados sobre litigância predatória deste E.
Tribunal (Comunicado CG n. 424/2024 - DJe 19/06/2024, p. 08/09): "ENUNCIADO 4 - Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.
ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/ depoimento pessoal." Ademais, conforme decisão recente proferida na Apelação Cível nº 10227828120248260506, verifica-se que o advogado RAFAEL DE JESUS MOREIRA tem mais de 1.000 processos distribuídos perante este E.
Tribunal, todos similares.
Anote-se acórdão relacionado ao referido patrono: APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O autor foi regularmente intimado a comprovar a ratificação do instrumento de mandato celebrado com o advogado que o representa.
Desatendimento.
Processo extinto sem conhecimento do mérito.
Inconformismo.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER PRATICADO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS.
Mandato genérico.
Procuração assinada digitalmente.
Suspeita de litigância predatória.
Irregularidade na representação processual que enseja o indeferimento da petição inicial e, nesta fase recursal, o não conhecimento do recurso, ex vi do art. 76, § 2º, I, do CPC.
Desídia do recorrente em atender a determinação judicial.
A omissão enseja o não conhecimento do recurso, ex vi do caput do art. 662 do CPC.
LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL.
PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO.
Análise com observância das orientações do Comunicado CG 02/2017.
Autor que estaria representado pelo advogado Rafael de Jesus Moreira, OAB/SP 400.764.
A presente demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação.
O histórico de decisões exaradas por este E.
Tribunal de Justiça reconhece o causídico que atua em prol do apelante como patrocinador contumaz de litigiosidade artificial, reincidindo em práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário.
Esta contenda revela mais uma das demandas deflagradas neste contexto e, portanto, apresenta-se cabível (i) que arque com o pagamento do preparo recursal, além de eventuais perdas e danos suportados pela ex adversa (art. 104, § 2º, do CPC); (ii) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; e, (iii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, incisos III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB.
RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinações. (TJSP, Apelação Cível: 10227828120248260506 Ribeirão Preto, rel.
Des.
Rosangela Telles, 31ª Câmara de Direito Privado, j. em 07/10/2024, grifo nosso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
21/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:09
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
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19/08/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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