TJSP - 1010255-15.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010255-15.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cesar João Batista -
Vistos.
Os fatos exigem exame mais aprofundado, à luz do contraditório formado, para correta compreensão do litígio, notadamente no que concerne à existência - ou não - de liame jurídico entre as partes.
Além disso, não se divisa perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ressaltando-se que o valor do desconto, objeto da controvérsia, é módico (R$64,17 - fls.29).
Registra-se, inclusive, que o autor tem histórico de contratação de vários empréstimos consignados, de acordo com o documento de fls. 28/35.
Assim sendo, indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida, ausentes os pressupostos autorizadores.
Defiro a gratuidade da justiça ao autor.
Anote-se.
Cite-se a parte ré para os atos e termos da ação proposta, com advertência do prazo de 15 dias úteis, contados da data da juntada da carta ou do mandado aos autos, para apresentação de defesa, sob pena de revelia.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO OU CARTA.
Devolvidos o mandado e/ou a carta sem cumprimento, defiro, desde já, mediante o recolhimento da taxa incidente, a pesquisa de endereços da parte ré, por meio dos sistemas conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, SerasaJud, Siel e CPFL).
Não havendo manifestação ou recolhimento da taxa, intime-se a parte autora pessoalmente para providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: ELISA APARECIDA CARDOSO BENEDICTO (OAB 484554/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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