TJSP - 1001108-36.2025.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001108-36.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Genuaide Aparecida Ramos dos Santos - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
A despeito das alegações ventiladas pelo banco réu, no sentido de que houve efetiva contratação de empréstimo consignado pela parte demandante (p. 40), observo que não se trouxe aos autos o instrumento do contrato regente da relação jurídica objurgada.
Tratando-se, pois, de documento indispensável à adequada intelecção da lide, intime-se a parte ré para apresentação do aludido contrato firmado pela parte autora, relativo a cartão de crédito consignado RMC, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a apresentação dos documentos faltantes, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP) -
04/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:37
Determinada Requisição de Informações
-
01/09/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:23
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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