TJSP - 1000378-92.2025.8.26.0185
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Estrela D Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000378-92.2025.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edna de Barros Figueiredo - Banco Mercantil do Brasil S.A. - - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Revogo atutelade urgência deferida às fls. 150/152 Sem imposição de encargos derivados da sucumbência, dada a dicção do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativa-mente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, obser-vado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP), BÁRBARA GARCIA BOTELHO DE ANDRADE (OAB 391866/SP) -
03/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:29
Julgada improcedente a ação
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03/09/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:52
Juntada de Petição de Réplica
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11/05/2025 10:19
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:48
Ato ordinatório
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30/04/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 06:02
Juntada de Certidão
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03/04/2025 06:02
Juntada de Certidão
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02/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 12:48
Expedição de Carta.
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02/04/2025 12:48
Expedição de Carta.
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02/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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