TJSP - 1003114-73.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003114-73.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marcelo Adriano Alves da Silva - Adriana Aparecida Ferreira Vaz - Ante o exposto, considerando que a cobrança de indenização pelo uso exclusivo de bem comum entre ex-cônjuges somente é devida a partir do momento em que há inequívoca manifestação de oposição através de notificação extrajudicial ou citação judicial, e considerando ainda que as partes já celebraram acordo homologado estabelecendo a partilha dos valores locatícios a partir de agosto de 2024, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização formulado por MARCELO ADRIANO ALVES DA SILVA em face de ADRIANA APARECIDA FERREIRA VAZ, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, considerando que não há direito adquirido à cobrança retroativa de aluguel, sendo este devido apenas a partir da citação (12.07.2024), haja vista que as partes já regulamentaram a questão através de acordo judicial para o período posterior (a partir de agosto de 2024).
Nesta oportunidade, destaco que as despesas de IPTU e as prestações do financiamento imobiliário são de responsabilidade de ambas as partes na proporção de suas quotas ideais, não guardando relação com o uso exclusivo do imóvel.
Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa; observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade judiciária anteriormente deferida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e com lançamento de movimentação específica.
P.I.C. - ADV: GLAUCO ROBSON ALVES BARBOSA JÚNIOR (OAB 400130/SP), JULIANA VIVIANE DA SILVA CARDOSO (OAB 298415/SP) -
29/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:29
Julgada improcedente a ação
-
04/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 23:35
Suspensão do Prazo
-
24/05/2025 02:47
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 22:50
Recebida a Emenda à Inicial
-
19/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:31
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
-
12/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 05:35
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 03:32
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:23
Expedição de Carta.
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26/06/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 13:47
Recebida a Petição Inicial
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21/06/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2024 02:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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21/06/2024 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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12/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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