TJSP - 0025901-90.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:20
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025901-90.2025.8.26.0002 (processo principal 1017396-64.2023.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Bela Tintas Ltda. -
Vistos.
Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, ditos fumus boni iuris e periculum in mora, inequívoca a existência de grupo econômico integrado pela executada e a pessoa jurídica indicada, diante da identidade dos quadros societários e desenvolvimento de atividades comerciais no mesmo ramo de mercado, insolvência da devedora caracterizada nos autos da execução de fundo, além da notória confusão patrimonial, provável estratégia para lesar credores, defiro a medida cautelar para desconsiderar a personalidade jurídica da executada, bem como deferir o arresto postulado.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte requerida mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 8.057,18, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Parte a ser consultada: GA TEC PINTURAS TECNICAS LTDA ME CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-13 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Deverá o exequente providenciar o necessário à citação e intimação da parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Sem prejuízo, processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor da parte executada.
Fica suspenso o andamento da execução até o seu julgamento, nos termos do artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil.
Proceda-se às devidas anotações.
Citem-se a requerida para manifestação e apresentação de provas cabíveis em 15 dias, desde que juntadas pelo exequente as custas necessárias à citação.
Int. - ADV: CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 09:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/08/2025 10:47
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:43
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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