TJSP - 1020085-93.2021.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP) Processo 1020085-93.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vinicius Cardoso Souza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento do adicional de insalubridade desde o término do curso de formação, com juros de mora da poupança, desde a citação, e correção monetária de acordo com o IPCA-E, a partir de cada vencimento, respeitada a prescrição quinquenal.
Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 (09.12.2021), os dois índices são substituídos pela Taxa Selic, que condensa juros e correção monetária.
Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Dispensado o reexame necessário, a teor do disposto no artigo 11 da Lei n.º 12.153/09.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
25/08/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 20:08
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 14695
-
11/07/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2022 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2022 19:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 19:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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24/06/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 15:20
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 19:50
Juntada de Petição de Réplica
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15/02/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 17:00
Conclusos para despacho
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05/09/2021 05:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 09:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 08:28
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 10:59
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 12:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2021 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2021 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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