TJSP - 1036572-77.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036572-77.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Eliana Peruccini Quiozine - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, encaminho para republicação a r. decisão de seguinte teor: "
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - "38022 - Indicação de Provas).
Intimem-se." bem como o dispositivo da r.
Sentença: "Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação e o faço para CONDENAR a empresa requerida a autorizar e custear integralmente os procedimentos e materiais indicados pelo médico a fls. 25/28 (infiltração medicamentosa nos joelhos direito e esquerdo; no cotovelo direito e no ombro direito - todos os procedimentos serão realizados com ácido hialurônico associado com aplicação de células-tronco mesenquimais) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 contados a partir da expiração do prazo acima mencionado pelo não cumprimento da medida, até o limite de R$ 100.000,00, bem como para condenar a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) pelo índice IPCA-IBGE e juros legais contados desde a citação e calculados pela taxa legal (Taxa Selic descontado o IPCA do período).
E, em consequência, JULGO EXTINTO o feito com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, em razão da sucumbência, condeno o requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C." . - ADV: BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/09/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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25/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
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17/12/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 15:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 07:30
Juntada de Petição de Réplica
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13/11/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 14:53
Expedição de Carta.
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18/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 11:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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