TJSP - 0006042-14.2023.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006042-14.2023.8.26.0405 (processo principal 1013772-40.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jardison José Costa - - Marli Dalva Guerlando Costa - Mirantes de Quitauna SPE Ltda -
Vistos.
Apresente o Exequente em cinco dias planilha atualizada do débito.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 112.867 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls. 119/122), em nome do Executado.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Intime-se a Prefeitura Municipal de Osasco, via portal, para que informe eventual débito tributário sobre o imóvel.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LUCAS DE ALMEIDA CORREA (OAB 285717/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:39
Penhora Deferida
-
15/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
-
25/10/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 22:46
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 20:33
Penhora Deferida
-
22/11/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 17:38
Bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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