TJSP - 1002980-59.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002980-59.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ALEXANDRE BIGAI MIRANDA, registrado civilmente como Alexandre Bigai Miranda - Associação dos Proprietários do Residencial "dolce Vita" - Fls. 203/207: Indefiro a expedição de mandado.
A providência cabe a interessada.
Atente-se ao teor do despacho. - ADV: THOMAZ RAFAEL PIZARRO (OAB 320505/SP), JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP) -
28/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002980-59.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ALEXANDRE BIGAI MIRANDA, registrado civilmente como Alexandre Bigai Miranda - Associação dos Proprietários do Residencial "dolce Vita" -
Vistos. 1) Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c.c.
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER ajuizada por ALEXANDRE BIGAI MIRANDA em face de ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL DOLCE VITA.
Compulsando os autos verifico que é necessária a dilação probatória com relação aos fatos apresentados.
DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e, inexistindo, ainda, vícios por serem corrigidos e nulidades a reconhecer, DECLARO O FEITO SANEADO. 2) Assim, para melhor analisar os fatos, defiro o pedido de produção de prova oral (depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas) requerido pela parte ré (fls. 193).
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de OUTUBRO de 2025, às 13:30h, de forma PRESENCIAL.
Após o recolhimento das custas pertinentes, providencie o cartório a intimação da parte autora, alertando-o do disposto no art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 450 do CPC, apresentem as partes o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, no prazo de 05 dias, contados da intimação desta decisão (art. 357 do CPC); ainda, indiquem quais provas serão provadas por cada testemunha.
Caso a testemunha seja de outra Comarca, deverá a parte indicar o respectivo e-mail, para que seja ouvida por meio de videoconferência.
A intimação que deverá ser realizada por carta AR, deverá ser juntada aos autos, pelo advogado, com três dias de antecedência a audiência supra designada.
Ainda, poderá a parte declarar no momento da apresentação do rol, que providenciará o comparecimento de suas testemunhas independentemente da expedição de carta AR, sob pena de, caso a testemunha não compareça, se presumir que dela desistiu.
Ficam os advogados e partes intimadas, no termos da Resolução n.º 465 de 22/06/2022 CNJ, que regulamenta a realização de audiências e sessões presenciais, por videoconferência e telepresenciais, notadamente com relação ao disposto no inciso VI do seu artigo 7º (Art. 3o Recomenda-se, ainda, que os magistrados, ao presidirem audiências: (...) II - zelem pela utilização de vestimenta adequada por parte dos participantes, como terno ou beca; e (...) § 1o A recusa de observância das diretrizes previstas nesta Resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial.").
Registre-se que a não observância poderá dar causa à suspensão da audiência. 3) Sem prejuízo, deverá a parte ré disponibilizar, por meio de link, as imagens do circuito de segurança da portaria, referente à data e horário dos fatos (dia 03/03/2025, das 9 horas às 11 horas).
Intime-se. - ADV: THOMAZ RAFAEL PIZARRO (OAB 320505/SP), JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP) -
21/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2025 08:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2025 01:30:00, 1ª Vara Cível.
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19/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
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18/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
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04/08/2025 21:04
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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16/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 17:59
Expedição de Carta.
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13/06/2025 17:59
Recebida a Petição Inicial
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13/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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