TJSP - 1006399-97.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006399-97.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Edmundo Albino - Banco BMG S/A -
Vistos. 1- Conquanto inexista previsão de tréplica no ordenamento processual pátrio, à luz do quanto alegado pelo autor em sede de réplica (pgs. 251/258), sobre ela se manifeste a ré, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2- Manifestem-se as partes, no mesmo prazo: a) se possuem interesse na composição amigável do litígio com a consequente realização de TELEAUDIÊNCIA (videoconferência) de conciliação pelo CEJUSC, mediante prévio depósito judicial dos honorários do conciliador, de forma rateada entre as partes, estando o autor isento de sua metade em razão da J.G. a ele concedida, salientando que o silêncio implicará na presunção de desinteresse; b) especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória.
Int. - ADV: GISELLE FORJAZ VILLALTA (OAB 516974/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) -
29/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 20:43
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Réplica
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29/06/2025 01:52
Suspensão do Prazo
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06/06/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:51
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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