TJSP - 1014160-76.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 19:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014160-76.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0030029-19.2006.8.26.0068 - 5ª Vara Cível do Foro de Barueri) - Banco Indusval S/A - Imóvel Arrematado - Imissão na Posse -
Vistos.
Fls. 91/94: Considerando que o pedido já foi deferido pelo juízo deprecante, tendo os autos sido remetidos a este juízo para cumprimento da ordem emanada.
Em atenção à economia processual e melhor resultado útil do processo, DEFIRO o aditamento do mandado expedido às fls. 89/90 para constar: "Caso não ocorra a referida desocupação no prazo assinalado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça retornar ao local e IMITIR o arrematante na posse do bem, podendo fazer uso de força policial e arrombamento, se necessários, valendo cópia assinada da presente como ofício.
Caso haja bens móveis/semoventes no local, estes deverão ser indicados no auto de imissão na posse pelo i.
Oficial, devendo a própria arrematante Aradam Construtora e Incorporadora Ltda., se o caso, atuar como depositária destes bens, pelo prazo de 60 dias corridos.
Após o decurso desse prazo, nada sendo reclamado, poderá se desfazer destes bens, a fim de evitar agravamento de seu prejuízo.
Anoto que cabe ao interessado envidar esforços para entrar em contato com o i.
Oficial e providenciar os meios para realização da diligência".
Servirá a presente decisão como aditamento do mandado, a ser entregue imediatamente pela peticionante ao Sr.
Oficial de Justiça, a fim de possibilitar o cumprimento da diligência nos termos em que requerido.
Intime-se. - ADV: BRUNO KOCH SAMPAIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 302599/SP), LARISSA FEREZIN GUIDUGLI (OAB 91120/PR), LARISSA FEREZIN GUIDUGLI (OAB 91120/PR) -
03/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 23:13
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000917-26.2025.8.26.0363
Elton Ribeiro
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabio Andre Alves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 16:16
Processo nº 1006222-70.2024.8.26.0019
Banco do Brasil S/A
Dantas Comercio de Veiculos e Representa...
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 11:31
Processo nº 0000839-09.2025.8.26.0306
Romero Engenharia LTDA
Altair Gustavo Rocha Martins
Advogado: Julio Christian Laure
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2019 17:13
Processo nº 1005104-92.2025.8.26.0126
Celso Fernandes Geronimo Junior
Associacao de Beneficios aos Transportad...
Advogado: Joelma Lopes Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 16:12
Processo nº 1005426-96.2025.8.26.0099
Bruno Cesar Vidiri da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Franciane Silveira Alves Kimura Cristino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 15:33