TJSP - 1007639-02.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007639-02.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luiz Antonio Detomini - Dm Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: (a) declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$2.162,99 (dois mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), referente à transação "99PAY*PIX" de 28/01/2025, bem como de todos os encargos de mora que dele decorreram; (b) condenar a ré a pagar, ao autor, a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde a citação; (c) tornar definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 40/41; e (d) determinar a liberação, em favor do autor, do depósito judicial efetuado à fl. 47, após o trânsito em julgado expedindo-se o competente mandado eletrônico de levantamento.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Após, não havendo requerimentos, e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público.
Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III.
Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024).
O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: DANYELE SALLOUM SCANDAR (OAB 344947/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP) -
29/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 03:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032404-10.2025.8.26.0100
Banco Votorantims/A
Alfa Multimarcas LTDA
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 18:29
Processo nº 0001236-15.2025.8.26.0356
Andreia Hipolito Zatoni
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Caio Eduardo de Oliveira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 14:40
Processo nº 1000920-83.2025.8.26.0582
Gilberto Pires de Almeida
Jose de Almeida
Advogado: Carolina Darcy Daurea Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 19:03
Processo nº 0000603-24.2023.8.26.0566
Anivaldo Pastori Junior
Valeria Gomes Pastori
Advogado: Isaias dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2020 13:20
Processo nº 0002952-26.2024.8.26.0158
Justica Publica
Pablo Leocadio do Amaral
Advogado: Leonardo Benetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 09:54