TJSP - 1060118-40.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060118-40.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edner Goulart de Oliveira -
Vistos. (1) Após várias diligências realizadas, não se logrou êxito na localização da parte devedora para citação.
Desta feita, não se pode perder de vista que o rito especial do juizado não convive com sucessivos sobrestamentos ou delongas em diligências infrutíferas, tanto que a lei prevê que, em caso de não localização do devedor, será o processo extinto sem resolução do mérito.
A manutenção de processos de execução, sem sequer realizada a citação, por longo período atenta contra o princípio da celeridade, norte valorativo do juizado, prejudicando todos os demais feitos, já que toma a atenção da serventia.
Ademais, não haverá prejuízo algum para a parte credora, pois assim que localizar o devedor, poderá intentar nova execução a qualquer momento, já que a presente extinção é sem resolução do mérito. (2) Posto isso, em face da não localização da parte executada, EXTINGO a execução, com base no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
P.I. - ADV: EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP) -
29/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:33
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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29/08/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 14:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/05/2025 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 02:22
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/02/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 11:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/09/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2024 13:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/08/2024 11:42
Conclusos para decisão
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02/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 16:43
Recebida a Petição Inicial
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22/01/2024 11:28
Conclusos para decisão
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08/12/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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