TJSP - 1006108-51.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006108-51.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Valéria da Silva Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VALÉRIA DA SILVA SOUZA em desfavor da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, resolvendo o mérito do litígio, nos termos do art. 487, I, do CPC, o que faço para: I) DECLARAR o direito do(a) autor(a) à inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultado" (BR) na base de cálculo do décimo terceiro salário e das férias acrescidas do terço constitucional, determinando o respectivo apostilamento; II) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças em atraso, respeitada a prescrição quinquenal, a ser apurada na fase executiva.
Até a data de 08/12/2021, a correção monetária se dará pelo IPCA-E, a partir de cada vencimento, acrescido de juros de mora de acordo com a remuneração básica da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, a partir da citação.
Após o referido marco temporal, os valores devem ser corrigidos exclusivamente pela taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.113/2021. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP) -
25/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:40
Julgada Procedente a Ação
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05/08/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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