TJSP - 0008899-59.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008899-59.2025.8.26.0309 (processo principal 1013533-18.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz de Almeida Souza - Banco Agibank S/A (agiplan) -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, via imprensa oficial, na pessoa do seu d.
Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 236 (R$ 5.711,235,02, atualizado até 01/08/2025), discriminado e atualizado do crédito, observando-se os valores das custas e despesas pendentes.
A taxa judiciária referente à interposição do presente incidente deverá ser recolhida em guia própria (DARE-SP, código 230-6).
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Nos termos do Comunicado conjunto n° 951/2023, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidas deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.
Intimem-se. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
03/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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