TJSP - 0001015-33.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 13:57
Ato ordinatório
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22/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001015-33.2025.8.26.0291 (processo principal 1001470-15.2024.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kelly Cristine Blasques Fernandes - Banco Agibank S/A. -
Vistos.
Diante da informação de quitação do débito, conforme manifestação expressa da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo.
Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em nome da exequente, observando-se o Formulário MLE juntado.
Após, e recolhidas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:55
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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20/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/08/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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29/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:32
Recebida a Petição Inicial
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03/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:09
Recebida a Petição Inicial
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06/06/2025 07:13
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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