TJSP - 0008628-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008628-95.2025.8.26.0100 (processo principal 1111480-35.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Thiago Roberto Scuro - Dmf Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos.
Compulsando os autos principais, observo que a executada foi condenada à obrigação de fazer consistente no reparo das avarias e danos decorrentes de sua intervenção, com inclusão dos danos causados nas unidades autônomas, nos termos da fundamentação da presente sentença (fls. 3796/3811).
O exequente, como consignado na decisão de fls. 107, é titular de unidade autônoma do CONDOMÍNIO LIBERTÉ MORUMBI, autor original, e ingressou com o presente incidente visando o pagamento do débito de R$ 20.302,59, alegadamente correspondente ao ressarcimento de gastos com a reparação interna de seu imóvel.
Ocorre que, consoante ressaltado pela executada em sede de impugnação, a presente condenação se deu em obrigação de fazer, e não de pagar, sendo certo que não ficou claro se o exequente pretende, com este incidente, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, o que deverá observar ao disposto no artigo 499, parágrafo único do CPC.
Assim, no prazo de 05 dias, esclareça o exequente se pretende a referida conversão.
Após, dê-se vista à parte contrária e então tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP), PEDRO LUIZ SCURATO VICENTE (OAB 322224/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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