TJSP - 0003383-09.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 19:54
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
16/09/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003383-09.2025.8.26.0099 (processo principal 1000807-26.2025.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Alberto Donizete Medeiros Azevedo -
Vistos.
Fls. retro: ciente.
No mais, aguarde-se a quitação do débito exequendo, certificando-se e arquivando-se, oportunamente.
Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 122095/MG), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
08/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
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06/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:05
Incidente Processual Instaurado
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26/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003383-09.2025.8.26.0099 (processo principal 1000807-26.2025.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Alberto Donizete Medeiros Azevedo -
Vistos.
Diante da manifestação da parte executada de que não se opõe ao valor apresentado pela parte exequente, HOMOLOGO os cálculos de fls. retro.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, nos termos da Resolução nº 199/2005, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providenciar o necessário para a expedição da requisição de pequeno valor, sob pena de arquivamento dos autos.
Por fim, comprovada a expedição, aguarde-se a quitação do débito exequendo, conforme decisão a ser proferida no dependente nº 1, certificando-se e arquivando-se, oportunamente.
Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09.
Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 122095/MG) -
25/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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