TJSP - 1002243-60.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002243-60.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0229913-61.2024.8.06.0001 - 13ª Vara Cível (SEJUD 1º GRAU)) - Condominio Beach Village Residence -
Vistos.
Inicialmente, torno sem efeito o despacho de fl. 45, uma vez que equivocadamente lançado nestes autos.
Fls. 41/44: comunique-se ao juízo de origem de que a presente precatória aguardava a regularização das custas processuais para o seu regular prosseguimento.
Com a regularização das custas, CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: DANNY MEMORIA SOARES (OAB 30539/CE) -
21/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 21:25
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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