TJSP - 1048994-60.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048994-60.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Marciano de Souza Lima - Donizete dos Santos e outros - Marciano de Souza Lima -
Vistos.
Tempestivos, conheço dos novos embargos de declaração apresentados pela parte autora a fls. 787-793 contra a decisão de fls. 781-782, ocasião em que verifico que houve omissão e contradição em relação à questão da gratuidade, relegando a análise ao segundo grau de jurisdição.
Isso porque a gratuidade pode ser analisada a qualquer momento do processo, como foi no bojo da sentença prolatada e, portanto, pode ser objeto de reanálise também no bojo dos embargos de declaração.
Efetivamente, a sentença considerou que 'a gratuidade deve ser sempre considerar à luz das despesas que o processo potencialmente gera para o jurisdicionado.
E estas não podem comprometer seu sustento ou de sua família, do contrário afastam-se os necessitados da jurisdição', ao mesmo tempo em que informa que o custo do processo pode alcançar R$ 100 mil e fundamenta a revogação do benefício a 'lacuna de informação acerca da real situação econômica do autor e seu núcleo familiar'.
Ao trazer documentos que comprovam que efetivamente não havia tal lacuna e que os custos do processo lhe implicam em ônus exacerbado ao exercício da jurisdição, cabia a reanálise da questão que ora conheço.
Com efeito, os documentos trazidos a partir de fls. 742-743 indicam parcos rendimentos do núcleo familiar, negativações e protestos por débitos inadimplidos, acordos para pagamento parcelado de valores da ordem de R$ 800,00, inexistência de imóveis e laudos médicos que implicam a necessidade de tratamentos médicos que prejudicam ainda mais a capacidade de auferir renda e de manter o sustento familiar, diante do custo de tempo, financeiro e psicológico.
Assim, acolho os declaratórios nesta parte para reconhecer que havia estado de pobreza no momento da prolação da sentença, reformar a decisão de fls. 781-782 em relação ao item 2 e, por consequência, rejeitar a impugnação à gratuidade analisada em preliminar do mérito na sentença de fls. 687-696, mantendo a gratuidade concedida ao autor, anotando-se desde já no sistema.
Em relação as demais matérias reiteradas nos embargos, já foram objeto dos primeiros embargos e lá foram analisadas, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser reconhecida na nova decisão.
Em prestígio à lealdade processual e ao fato de que o autor dependia da decisão acerca da gratuidade para dar andamento a eventual recurso à segunda instância, considera-se novamente interrompido o prazo para apelação.
Int.-se. - ADV: EMILIO RIBEIRO LIMA (OAB 264460/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), BÁRBARA MARIA GIMENES DE SOUZA LIMA (OAB 270061/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP), MARCIANO DE SOUZA LIMA (OAB 248240/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/07/2025 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
12/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:29
Recebida a Petição Inicial
-
24/09/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
20/11/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2023 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2023 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 17:31
Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 21:06
Recebida a Petição Inicial
-
02/10/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:43
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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