TJSP - 1050164-72.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050164-72.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eliana Freitas Fraga -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial de fls. 33/36.
O documento de fls. 23/25 não indica o CPF consultado.
Assim, comprove a autora que a dívida mencionada está vinculada ao seu CPF, bem como junte os documentos indicados na inicial: boletim de ocorrência, comprovantes de protesto, boletos emitidos indevidamente pela SKY ou outros credores, e comprovantes de contato com credores que retiraram as cobranças indevidas.
Em relação à gratuidade da justiça, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas abertas em seu nome; cópia dos respectivos extratos bancários, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; respectivos extratos dos últimos noventa dias, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Decorrido o prazo, tornem.
Intime-se. - ADV: LUCIANA COSTA SILVA (OAB 443601/SP) -
04/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 07:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/09/2025 00:03
Conclusos para despacho
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31/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:22
Remetido ao DJE para Republicação
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01/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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