TJSP - 1002191-55.2025.8.26.0218
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002191-55.2025.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Recaulins Renovadora de Pneus Ltda. - Epp - Cite-se o(a) executado(a), por carta postal, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(a) executado(a) possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
O (a) executado (a) deverá ser cientificado (a) de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, bem como de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Autorizo, se necessário, a aplicação do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), CÁSSIO YALMANIAN ANGELINI (OAB 419078/SP) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2025 09:12
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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