TJSP - 1506592-12.2025.8.26.0389
1ª instância - Criminal de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:02
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/09/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506592-12.2025.8.26.0389 - Inquérito Policial - Receptação - PAULO ROGERIO DE CARVALHO -
Vistos.
Cumpra-se a decisão da Instância Superior, expedindo-se alvará de soltura clausulado em favor do(s) réu(s) PAULO ROGERIO DE CARVALHO, constando do alvará as medidas cautelares impostas, quais sejam: I.
Comparecer em Juízo sempre que intimado; II.
Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, sobretudo bares, boates e demais locais onde são comercializadas bebidas alcoólicas; e III.
Proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 08 dias sem comunicar previamente este Juízo.
O réu deverá obedecer as cautelares acima e manter seu endereço atualizado nos autos, sob pena de revogação do benefício da liberdade provisória.
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA, constando as medidas cautelares impostas.
Int. - ADV: ROGERIO CAMARGO OLIVEIRA (OAB 321188/SP) -
29/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:04
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
29/08/2025 17:03
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1506592-12.2025.8.26.0389 - Inquérito Policial - Receptação - PAULO ROGERIO DE CARVALHO -
Vistos.
Não vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (artigo 395 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11. 719/08), RECEBO a denúncia oferecida contra PAULO ROGERIO DE CARVALHO, pelo crime nela imputado. - Proceda-se à evolução de classe, anote-se no Histórico de Partes e retire-se a anotação de segredo de justiça. - Expeça-se ofício ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia, em cumprimento ao determinado no artigo 393, inciso I, das NSCGJ.
Haja vista que o acusado constituiu defensor nos autos (fl. 44), nos termos do artigo 570 do Código de Processo Penal, não vislumbrando qualquer prejuízo ao direito da parte, a fim de salvaguardar a celeridade processual, considero sanada a falta de citação.
Intime-se a defesa, via DJE, para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: ROGERIO CAMARGO OLIVEIRA (OAB 321188/SP) -
25/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:17
Recebida a denúncia
-
25/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 09:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1506592-12.2025.8.26.0389 - Inquérito Policial - Receptação - PAULO ROGERIO DE CARVALHO -
Vistos.
Diante do oferecimento da denúncia e, em atenção ao artigo 3º-C do Código de Processo Penal, fica cessada a competência deste Juízo.
Ademais, uma vez que com o oferecimento da denúncia resta cessada a competência deste Juízo da Vara das Garantias, demais pedidos serão analisados pelo Juízo Competente ao qual os presentes forem redistribuídos.
Posto isso, encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor, para redistribuição à Vara Criminal competente, em conformidade com o artigo 6º, da Resolução 939/2024, e item 4, do Comunicado Conjunto 845/2024.
Precedam-se às anotações dos eventos no histórico de partes.
Cumpra-se.
São José dos Campos, 18 de agosto de 2025. - ADV: ROGERIO CAMARGO OLIVEIRA (OAB 321188/SP) -
20/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Denúncia
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08/08/2025 17:04
Incidente Processual Instaurado
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06/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:16
Evoluída a classe de 279 para 283
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04/08/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 17:08
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:20
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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30/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 09:49
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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