TJSP - 1040666-05.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040666-05.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Simone da Silva Carvalho - Cooperativa Central de Crédito - Ailos e outro - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento: a) das despesas processuais (atualizadas do desembolso; art. 1º da Lei nº 6.899/1981); b) de honorários advocatícios aos patronos da ré Ailos, que fixo em 10% do valor da causa, com correção pela Tabela Prática do TJSP desde a distribuição do processo e juros de mora equivalentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, mas nunca inferiores a 0 (art. 406 do CC/2002), a contar do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC).
Observe-se a gratuidade da justiça.
Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E.
TJSP (), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado.
Sendo assim, desde já indefiro a realização de depósito ou o levantamento, nestes autos (o levantamento poderá ser requerido em incidente), de depósito aqui já realizado a título de pagamento de condenação.
O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita.
P.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA (OAB 524306/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:40
Julgada improcedente a ação
-
20/05/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 12:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
09/05/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:51
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:54
Concessão
-
15/04/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 21:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/05/2024 16:04
Conclusos para decisão
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26/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 21:44
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:58
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 05:50
Suspensão do Prazo
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10/01/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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