TJSP - 1001592-82.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001592-82.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mirian Ferreira Pimentel - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Nos termos do Enunciado 15 do Comunicado CG nº 424/2024 (DJE 19/06/2024), arcará o patrono da parte autora com o pagamento da taxa judiciária devida em razão do ajuizamento da demanda, conforme dispõe o artigo 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003.
Intime-se o(a) advogado(a), por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a recolher a taxa judiciáriadevida,nostermosdoartigo4º,I,daLein.11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação pessoal ao advogado para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o aviso de recebimento no último endereço informado nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 1098, §§ 2º e 5º das NSCGJ).
Transitada em julgado, arquive-se.
P.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
03/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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03/09/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 23:52
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:07
Expedição de Carta.
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14/05/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 07:54
Expedição de Carta.
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13/05/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 19:50
Concedida a Dilação de Prazo
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12/02/2025 17:34
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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