TJSP - 4014719-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 05:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014719-36.2025.8.26.0100/SP AUTOR: QUITERIA MARIA DA SILVA LIBORIOADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER
Vistos. 1.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2. A despeito dos documentos que instruíram a petição inicial, não é possível extrair dos mesmos que o contrato seja inexistente, que a parte foi vítima de alguma fraude, prática abusiva ou erro substancial na celebração do negócio jurídico. Portanto, ausente a verossimilhança das alegações, nesse momento processual e a probabilidade do direito alegado, num juízo de cognição sumária, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado. 3.
Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se São Paulo. -
29/08/2025 10:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 09:51
Determinada a citação
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28/08/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: QUITERIA MARIA DA SILVA LIBORIO. Justiça gratuita: Deferida.
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21/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: QUITERIA MARIA DA SILVA LIBORIO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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