TJSP - 1033034-24.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 23:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:59
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 07:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033034-24.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gisleine de Mello Almada -
Vistos. 1 - Recebo a inicial. 2 - Para que possa o Magistrado apreciar o pedido de tutela antecipada é necessário a presença dos requisitos obrigatórios: i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
No caso em apreço, vislumbro o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência pretendida, uma vez que o boletim de ocorrência de fls. 27/28 e as mensagens de fls. 29/35 conferem verossimilhança à alegações da autora, supostamente vítima de fraude de terceiros, capaz de gerar a nulidade dos contratos de empréstimo e demais dívidas contraídas, se confirmado.
Evidenciado também o perigo de dano financeiro à autora, que terá de arcar com vultosas parcelas mensais, prejudicando o seu sustento e de sua família, se indeferida a tutela de urgência almejada.
De mais a mais, não se verifica a existência de risco de irreversibilidade da medida e dano irreparável à parte ré.
Assim, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar ao BANCO BRADESCO S.A. que: a) providencie a imediata suspensão de qualquer ato de negativação do nome da autora junto aos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA, Boa Vista e congêneres), em decorrência dos empréstimos e dívidas oriundos da suposta fraude detalhada na presente exordial; b) caso já tenha havido inscrição indevida, deverão providenciar a retirada/cancelamento da inscrição negativa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; c) se abstenham de realizar qualquer cobrança, direta ou indireta, referente aos débitos decorrentes da suposta fraude noticiada, bem como de promover quaisquer restrições, bloqueios, protestos, retenções ou constrições sobre bens e ativos da autora.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos. 3 - No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 4 Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: GISELE DE MELLO ALMADA (OAB 111329/SP) -
20/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:30
Mudança de Magistrado
-
30/07/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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