TJSP - 1044521-76.2025.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044521-76.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Sonia e Ramalho Imoveis Ltda - Me -
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para adequar o polo passivo da exordial, tendo em vista que este não corresponde ao contratante previsto no contrato de fls. 18/27.
Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP) -
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044521-76.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Sonia e Ramalho Imoveis Ltda - Me -
Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação.
Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1040516-11.2025.
Todavia, os objetos são divergentes entre as ações.
Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise.
No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada.
Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição.
Int. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP) -
29/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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