TJSP - 0008971-79.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008971-79.2025.8.26.0007 (processo principal 1025510-74.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Capitalização / Anatocismo - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Daniel Carvalho Silva - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, I do Código de Processo Civil fica o executado intimado com a publicação desta decisão para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%), salvo, quanto aos honorários, se a parte executada for beneficiária da gratuidade processual.
Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:17
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 20:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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