TJSP - 1044029-84.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044029-84.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Após a juntada da contestação, intime-se o polo ativo para apresentar réplica em 15 (quinze) dias e, na sequência, intimem-se as partes para especificação de provas em 05 (cinco) dias, justificando-se, manifestando-se inclusive se pretendem a realização da audiência de tentativa de conciliação e/ou o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Conferida a vinculação/inutilização da(s) guia(s) DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado CG n. 2199/2021.
Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP) -
29/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:33
Expedição de Carta.
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29/08/2025 10:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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