TJSP - 1004986-78.2021.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/10/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Takito (OAB 127439/SP), Janaina de Lima (OAB 158252/SP) Processo 1004986-78.2021.8.26.0281 - Desapropriação - Reqte: Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Reqdo: Sebastião Gasparin, Lucilene Massareto Gasparini -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Concessionária Rota das Bandeiras S/A (fls. 591/595) em face de decisão proferida nestes autos (fls. 577/586), para que seja(m) suprido(s) vício(s) que entendeu haver no decisum.
Intimada nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil (fl. 596), a parte contrária se manifestou às fls. 599/600. É a síntese do necessário.
DECIDO.
De início, cumpre ressaltar que, consoante enunciado administrativo n.º 03 do Superior Tribunal de Justiça ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC."), deve ser aplicado o Código de Processo Civil de 2015 ao recurso em testilha.
Fls. 591/595: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, nego provimento aos embargos.
Com efeito, não há erro material e a decisão não foi omissa e tampouco obscura ou contraditória.
Do mesmo modo, não há outro vício a macular o decisum.
No caso, não há omissão a ser sanada ou obscuridade a ser esclarecida.
Em verdade, aponta a parte embargante a ausência de autorização para realização de procedimento expressamente exposto no Código de Processo Civil.
Logo, reunidos os requisitos legais não há óbice ao exercício do direito.
Ato contínuo, não reputo necessária a menção a atualização dos valores constantes nos depósitos judiciais, eis que decorre diretamente de obrigação a ser exercida pela instituição financeira responsável, nos termos da Súmula 271 do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Assim, não há omissão a ser sanada.
Por fim, não reputo contraditória a fixação de correção monetária e incidência de juros moratórios sobre as custas processuais, eis que decorrente da interpretação dos artigos 406 e 407 do Código Civil e artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, conforme constou do dispositivo.
Destarte, a parte embargante apenas intenta a reconsideração do já decidido, sendo a insurgência descabida.
Ressalta-se que são incabíveis os embargos declaratórios, quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los, com o objetivo de infringir o julgado e de tentar viabilizar um indevido reexame da causa.
O seu inconformismo ou indignação com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria.
Importante deixar patente que, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, a propósito, lecionam que: os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridade ou contradições.
Não têm caráter substitutivo da declaração embargada, mas sim integrativo ou aclaratório (Código de Processo Civil Comentado. 12ª Ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
P. 1078).
Dessa forma, inexistem erros materiais, obscuridades, contradições, omissões ou vícios no decisum.
Portanto, se a parte embargante discorda da apreciação, o instrumento para insurgência não é o presente recurso.
Os efeitos infringentes que a parte embargante pretende imprimir no presente recurso não decorrem das suas hipóteses de cabimento (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Deve-se salientar ainda que, após a publicação, a sentença é imutável para o Juízo de 1º grau, nos termos do artigo 494 do Código de Processo Civil, que permite tão-somente a alteração para a correção de inexatidões materiais e de erros de cálculo ou por meio do provimento de embargos de declaração.
Todavia, não existem inexatidões materiais e erros de cálculo no julgado, de outro lado, os embargos de declaração possuem hipóteses de cabimento taxativas, estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja, erro material, omissão, contradição ou obscuridade, que não se verificam no caso vertente.
Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por Concessionária Rota das Bandeiras S/A, mantendo a decisão nos termos prolatados, por seus próprios fundamentos.
Intime-se. -
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/08/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 14:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 17:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/06/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 15:20
Juntada de Alvará
-
28/02/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2022 16:09
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 15:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 16:32
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 16:09
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 16:09
Juntada de Mandado
-
14/06/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 13:32
Juntada de Alvará
-
04/05/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2022 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 17:19
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2021 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2021 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2021 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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