TJSP - 1002525-41.2024.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002525-41.2024.8.26.0601 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Socorro - Apelante: Claudio Aparecido da Silva Pinto - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Richard Pae Kim - Negaram provimento ao recurso, com observação.
V.U. - APELAÇÃO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE.
ACIDENTE TÍPICO. 1.
RECURSO DO AUTOR.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 416/STJ.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA REJEITADO.
TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL.
PROVA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE.
BENEFÍCIO INDEVIDO. 2.
REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
TEMA 1.044/STJ.
DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL.
PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS.
MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA E.
CÂMARA ESPECIALIZADA. 1.
APELO DO SEGURADO.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA.
PROVA PERICIAL CONTUNDENTE NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DA PARTE SEGURADA.
NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ.
CAPACIDADE PARA O TRABALHO INTEGRALMENTE PRESERVADA.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA.
DESNECESSIDADE.
TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL.
HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR O CONVENCIMENTO DO JUÍZO.
PRERROGATIVA DO JULGADOR EM DETERMINAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO ESCLARECIMENTO DA CONTROVÉRSIA.
PROVA TÉCNICA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE.
ARGUIÇÕES REJEITADAS. 2.
REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS NO PROCESSO (TEMA 1.044/STJ).
DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL, EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA DA PARTE SEGURADA, CUJA PRETENSÃO PODERÁ SER EXERCIDA PELA AUTARQUIA FEDERAL NOS PRÓPRIOS AUTOS, EM FACE DO ESTADO-MEMBRO, EM OBSERVÂNCIA DO ART. 95 DO CPC, ALÉM DOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E SEGURANÇA JURÍDICA (TEMA 889/STJ). 3.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS NOS PRÓPRIOS AUTOS.RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. - Advs: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 403110/SP) - 1º andar -
25/07/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:12
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 22:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:32
Julgada improcedente a ação
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07/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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05/04/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:25
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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12/02/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 12:24
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 16:31
Recebida a Petição Inicial
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18/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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