TJSP - 4007590-35.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007590-35.2025.8.26.0114/SP AUTOR: VALDOMIRO MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): ARI D'ANTRACCOLI NETO (OAB SP500799) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante o requerimento formulado (evento 22), declino da competência e cancelo a audiência designada.
Retire-se da pauta.
Providencie-se a redistribuição destes autos por prevenção ao juízo da E. 4ª Vara local, nos termos requeridos.
Intimem-se.
Campinas, 16 de setembro de 2025.
Juízo Titular I - 5ª Vara - Regional de Vila Mimosa -
08/09/2025 15:03
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 11:01
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
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05/09/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CAMPINA08CIV01 para FRMimos05CUM01)
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007590-35.2025.8.26.0114/SP AUTOR: VALDOMIRO MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): ARI D'ANTRACCOLI NETO (OAB SP500799) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque o domicílio da parte autora está situado nos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Int.
Campinas, 03/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS -
04/09/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 07:37
Decisão interlocutória
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03/09/2025 15:26
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDOMIRO MARQUES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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