TJSP - 1016480-70.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016480-70.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo César dos Santos - - Julia Piagio - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/ Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica.
Sem prejuízo, digam as partes em 15 dias se pretendem produzir provas, justificando-as ou ainda se concordam com julgamento antecipado da lide.
Para melhor atendimento, usar o código 380022 - Indicação de Provas.
Nada Mais. - ADV: RAPHAEL GOTHARDI SOARES (OAB 379255/SP), RAPHAEL GOTHARDI SOARES (OAB 379255/SP) -
08/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:16
Ato ordinatório
-
07/09/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016480-70.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo César dos Santos - - Julia Piagio - Ordem nº 2025/002478
Vistos. À vista dos documentos apresentados com a inicial, em especial a declaração de fls.16, que demonstraram a plausibilidade do direito invocado, como também o risco de dano e o risco ao resultado útil do processo, caso a medida seja concedida somente ao final, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, determinando a suspensão dos atos administrativos relacionados ao AI (s) descrito (s) na inicial, e, por conseguinte, para suspender os efeitos da cassação da CNH do autor, determinando ao DETRAN/SP que se abstenha de aplicar qualquer restrição à CNH do autor por conta da referida infração, até o julgamento final.
A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado ao réu como ao DETRAN, mediante protocolo, com cópia dos autos.
Em caso de não cumprimento da ordem, o interessado deverá comprovar a data do recebimento do ofício pela requerida através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais.
Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
Intime-se.
Piracicaba, 25 de agosto de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: RAPHAEL GOTHARDI SOARES (OAB 379255/SP), RAPHAEL GOTHARDI SOARES (OAB 379255/SP) -
25/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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